Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, AUTORIZO a abertura do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR CREDENCIAMENTO, com fundamento no inciso II do Art. 74, IV, c/c Art. 79, I da Lei 14.133/2021, visando o credenciamento de prestação de serviços de profissionais do setor artístico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Cultura e Lazer em razão das festividades do período junino no Município de Cumaru/PE. Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101 de 05 de maio de 2000, declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Cumaru-PE, 06 de junho de 2025.
SUELY MARIA DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Turismo, Cultura e Lazer