FaQ – Perguntas Frequentes Questionadas

1. Qual o horário de atendimento da Prefeitura de Cumaru?
A Prefeitura de Cumaru funciona de segunda à sexta, das 08h às 15h.

2. Como devo proceder em caso de dúvida no valor do meu IPTU?
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Cumaru.

3. IPTU em atraso pode ser parcelado?
Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede do Centro Administrativo.

4. O que é isenção de IPTU?
Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo *** é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.  No caso do IPTU, a Lei Complementar Municipal Nº. ***/**** (Código Tributário Municipal), estabelece em seu artigo ***, as causas de isenções.

5. O que é ISSQN?
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

6. Como acionar a Ouvidoria?
Você pode aciona-la de forma presencial na Prefeitura Municipal de Cumaru, ou através do Formulário de Contato ou pode enviar um e-mail para ouvidoria@cumaru.pe.gov.br

7. Como solicitar a CND (Certidão negativa de Débitos)?
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Cumaru, se o contribuinte estiver adimplente, poderá solicitar no site da Prefeitura, campo Portal do Contribuinte.

8. Como faço para denunciar uma irregularidade?
Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Eletrônica aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.

9. Como funciona o Formulário de Contato Eletrônico?
O Formulário de Contato é um canal de comunicação com o objetivo de aproximar mais o cidadão. Com isto, é possível expor suas dúvidas, sugestões e denúncias através de um formulário de contato. Todas as dúvidas, sugestões e denuncias devem estar bem estruturadas com o máximo de informações possíveis, buscando assim, ampliar as possibilidades de sucesso naquilo que se deseja alcançar.

10. Como acesso o Portal da Transparência da Prefeitura?
Através deste link você pode acessar o Portal da Transparência do Município.

11. O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um portal formado por Unidades Jurisdicionadas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

12. Porque o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

13. O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

14. Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

15. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

16. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

17. Como saber quais os serviços oferecidos por cada Secretaria?
O Município disponibiliza as Cartas de Serviços, onde o cidadão tem acesso a todos os serviços que são prestados e como ter acesso a esses serviços, quais documentos necessários, horário de atendimento, setores responsáveis e o prazo médio para a conclusão do atendimento. O link das Cartas de Serviços está disponível através do seguinte endereço eletrônico: https://www.cumaru.pe.gov.br/canais-de-atendimento/carta-de-servicos-ao-usuario-csu/.

18. Como o cidadão pode avaliar os serviços públicos ofertados pela Prefeitura de Cumaru?
Na página inicial do website, lado direito tem um menu, onde o cidadão poderá clicar e acessar a um formulário eletrônico e avaliar o serviço.

19. Como saber os valores relacionados as isenções de impostos concedidos pelo Município?
É disponibilizado um relatório onde contam os valores das isenções que são as renúncias fiscais que foram concedidas mediante lei para os munícipes contemplados.

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