EDITAL N° 001/2023 – Assistência Social

EDITAL N° 001/2023 – Assistência Social

(Atualizado em: 5 de abril de 2023)

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Cumaru-PE (CMDCA-CUMARU), no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal n° 8.069/90 e Resolução Conanda n. 231/2022 e nas Leis Municipais nº 578/03, 577/03, 608/05 e 760/15, faz saber a todos quantos virem o presente edital ou que dele tiverem conhecimento, que se encontra aberto o processo de escolha para provimento de cargo de Conselheiro/a Tutelar do Município de CUMARU, no período de 04/04/2023 a 06/10/2023, para o preenchimento de 05 (cinco) cargos de conselheiros/as tutelares e seus suplentes.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° O processo de escolha destina-se a eleger os (as) pré-candidatos(as) que poderão participar do pleito para Conselheiro(a) Tutelar no quadriênio 2024-2028, em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Federal n° 8.069/90, a Resolução Conanda n. 231/2022 e nas Leis Municipais nº 578/03, 577/03, 608/05 e 760/15.
Art. 2° O Processo de escolha reger-se-á por este Edital e pelos dispostos legais que regulamentam este ato.

CAPÍTULO II
DO CARGO

Art. 3° O provimento dos cargos de Conselheiros/as Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 01 de outubro de 2023, conforme preveem as legislações especificas – Lei Federal n° 8.069/90, Resolução Conanda n. 231/2022 e nas Leis Municipais nº 578/03, 577/03, 608/05 e 760/15 e em conformidade com as Resoluções n° 001/2023 e 002/2023 do CMDCA-CUMARU.

CAPÍTULO III
DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4° Estão sendo ofertadas 05 (cinco) vagas para compor o Conselho Tutelar de Cumaru.
Parágrafo Único: Serão escolhidos (as) 05 (cinco) membros titulares e os demais classificados serão considerados suplentes.
Art. 5° A remuneração do cargo referente à função de Conselheiro(a) Tutelar, com dedicação exclusiva, conforme Leis Municipais nº 577/03, 608/05 e 760/15, restrita apenas aos titulares, corresponderá ao valor mensal bruto de R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais).
Art. 6° Conforme dispõe as Leis Municipais nº 577/03, 608/05 e 760/15, e suas alterações, o Conselho Tutelar funcionará nos dias úteis no horário das 8h às 17h, sendo previstos nos demais dias e horários em regime de plantão ou sobreaviso, para os casos emergenciais.
Art. 7° A jornada de trabalho semanal do Conselheiro(a) Tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 8° As atribuições referentes ao cargo estão dispostas na Lei Federal n° 8.069/90 e Leis Municipais nº 577/03, 608/05 e 760/15.

CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

Art. 9° Com base nas Leis Municipais nº 577/03, 608/05 e 760/15, e Resolução CONANDA nº 231/2022, poderão ser candidatos(as) aqueles que apresentarem os requisitos a seguir:
§1° Ter residência e domicílio eleitoral no Município de Cumaru, há mais de um ano;
§2° Ter Reconhecida idoneidade moral, com apresentação de certidão de antecedentes Criminais na justiça estadual, federal, civil, militar e eleitoral;
§3° Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos);
§4° Ter concluído Ensino Médio, em instituição reconhecida pelo MEC;
§5° Estar no gozo dos direitos políticos comprovados pela apresentação da cópia do comprovante de votação da última eleição ou certidão corresponde emitida pela Justiça Eleitoral;
§6° Ser aprovado/a em Exame teórico sobre os direitos da Criança e do Adolescente, com nota igual ou superior a 6,0 (seis); e
§7° Comprovar experiência no trato com criança e/ou adolescente por um período de dois anos, conforme art. 13 §10..

CAPÍTULO V
DOS IMPEDIMENTOS

Art. 10 São impedidos de se candidatar e/ou manifestar qualquer tipo de apoio a candidatos(as):
§1° Os Conselheiros(as) de Direito Titulares e Suplentes do CMDCA-CUMARU;
§2° Os(as) membros da Comissão Eleitoral do CMDCA-CUMARU para escolha dos(das) Conselheiros(as) Tutelares;
§3° Que tenham sido afastados das funções públicas através de processo administrativo ou criminal, ou condenados por crime;

CAPÍTULO VI
DAS FASES PARA CANDIDATURA

Art. 11 O processo de escolha será dividido em quatro fases, a saber:
a) Inscrição;
b) Análise documental
c) Prova Teórica; e,
d) Eleição.

CAPÍTULO VII
DA INSCRIÇÃO

Art. 12 As inscrições para o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar ocorrerão no período de 10/04/2023 a 10/05/2023, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cumaru, situado a Rua São Vicente de Paula, sn, Centro – CUMARU-PE, das 8h às 13h, nos dias úteis.

Art. 13 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar em envelope a seguinte documentação:
§1° Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, que poderá ser solicitada no momento da inscrição;
§2° 01 (uma) foto 3×4 recente;
§3° Cópia de Documento de Identidade oficial com foto;
§4° Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
§5° Cópia do Titulo de Eleitor e comprovante votação da última eleição ou certidão correspondente emitida pela Justiça Eleitoral;
§6° Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral atualizadas;
§7° Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;
§8° Cópia do Comprovante de residência no município, em nome do candidato ou de parente em linha reta ou colateral de até segundo grau;
§9° Declaração de próprio punho atestando que terá disponibilidade da dedicação exclusiva para o exercício da função de Conselheiro(a) Tutelar, conforme preceitua o inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e Leis Municipais nº 577/03, 608/05 e 760/15, e Resolução CONANDA nº 231/2022;
§10º Declaração de Organização Governamental ou Organização não Governamental que comprove vinculação do(a) Candidata(a) em trabalho com crianças e adolescentes, em entidades reconhecidas pelo CMDCA.

Art. 14 É admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do(a) interessado(a) com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia legível de documento de identidade do(a) representante, os quais ficarão retidos.
Art. 15 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do(a) candidato(a) de todas as condições estabelecidas nesta resolução.
Art. 16 Anular-se-á sumariamente, a qualquer tempo, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o(a) candidato(a) não comprovar as condições estabelecidas nesta Resolução, quando for exigido, pelo CMDCA-CUMARU.

CAPÍTULO VIII
DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Art. 17 No dia 19 de maio de 2023, será afixada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Site da Prefeitura Municipal de Cumaru a listagem parcial das candidaturas aprovadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 18 No período de 22 a 24 de maio de 2023, os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão interpor recurso junto à Comissão Eleitoral na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social se, documentalmente, comprovarem o atendimento aos requisitos exigidos.
Art. 19 No dia 25, a partir das 12h, a Comissão Eleitoral publicará, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social o resultado dos recursos interpostos e a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará, a listagem oficial das candidaturas deferidas.

CAPÍTULO IX
DO EXAME TEÓRICO

Art. 20 Haverá um Exame de habilitação através de prova escrita com 40 (quarenta) questões objetivas, dentro do conteúdo e quantitativo de questões por área do conhecimento, como o previsto no Anexo II deste Edital.
§ 1º A prova valerá 10,0 pontos, sendo que cada questão da prova objetiva valerá 0,25 pontos, que somados totalizarão 10,0.
§ 2º Serão classificados (as) os (as) pré-candidatos (as), que obtiverem a soma das notas referentes à prova objetiva igual ou superior a 6,0 (seis), respeitando-se as determinações do artigo anterior, sendo eliminados (as) os(as) pré-candidatos(as) que obtiverem pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis.
§ 3º As provas objetivas serão aplicadas no horário das 13:00h às 17:00h e será realizada conforme cronograma previsto no anexo I deste edital.
§ 4º A prova objetiva será elaborada, aplicada e corrigida por uma instituição idônea e qualificada na área específica a ser contratada pelo CMDCA.
Art. 21 O local de realização da seleção previa será divulgado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e por meio digital (Facebook e site da prefeitura).
§ 1º O(a) candidato(a) deverá comparecer a sede do CMDCA/Secretaria Municipal de Assistência Social, no período estabelecido no cronograma do anexo I deste edital, para retirar seu cartão de inscrição, onde constará o local e horário indicado para a realização das provas que trata o caput deste artigo.
§ 2º Os (as) candidatos que possuam qualquer tipo de deficiência deverão informar e comprovar documentalmente o tipo de deficiência, no ato de sua inscrição, e solicitar prova e apoio especial para atender as suas necessidades na realização da prova.
§ 3º As candidatas lactantes que amamentarem bebês até o sexto mês de vida deverão manifestar no ato de inscrição a vontade de amamentar o filho (a) durante a realização das provas do exame de habilitação.
Art. 22 O(a) pré-candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização do exame de habilitação com (01) uma hora de antecedência, devendo estar munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, de um documento original de identificação com foto e do cartão de inscrição.
§ 1º O fechamento do(s) portão (ões) do local de aplicação da prova ocorrerá (ão) impreterivelmente às 13:00h, e o candidato (a) só poderá deixar a sala de realização do exame após 1h do início da prova, incorrendo em sua inaptidão para o exame e consequentemente a não habilitação para as demais etapas do certame.
§ 2º Serão considerados documentos de identificação, os originais de: Cédula de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Identificação Militar.
§ 3º O documento de identificação referido no parágrafo anterior deve estar em perfeitas condições e com foto, de forma a permitir a identificação do(a) pré-candidato(a) com clareza.
§ 4º Iniciada a realização das provas, o candidato (a) apenas terá direito de se ausentar da sala para uso do sanitário, desde que acompanhado (a) por fiscais a serviço da instituição realizadora do Exame ou do CMDCA.
Art. 23 Ao terminar o exame de habilitação, o(a) pré-candidato(a) entregará ao fiscal o caderno de questões e o gabarito, devendo também retirar-se imediatamente das instalações prediais.
Art. 24. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
Art. 25 Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) pré-candidato(a) que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses:
I – apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova do exame de habilitação;
II – apresentar-se para o exame de habilitação em outro local que não esteja indicado no cartão de inscrição;
III – não comparecer ao exame de habilitação, seja qual for o motivo alegado;
IV – não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização do exame de habilitação;
V – ausentar-se da sala do exame de habilitação sem o acompanhamento de um fiscal;
VI – ausentar-se do local do exame de habilitação antes de decorrido o prazo mínimo de 60(sessenta) minutos a partir do início do mesmo;
VII – se surpreendido (a) em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas, celulares, tablet, computador, bip, e outros aparelhos eletrônicos, ou impressos não permitidos;
VIII – portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, mp3 player e similares, ponto auricular, tablet, etc.);
IX – lançar mão de meios ilícitos para a execução do exame de habilitação;
X – não devolver integralmente o material solicitado;
XI – perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
Art. 26 As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos(as) os(as) pré-candidatos(as).
Art. 26 As salas do exame de habilitação e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.
Art. 27 Não haverá segunda chamada para o exame de habilitação, não importando o motivo alegado e a ausência do(a) pré-candidato(a) acarretará sua eliminação do Processo de Escolha;
Art. 28 O gabarito da prova objetiva será publicado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e no portal da Prefeitura Municipal do Cumaru, conforme anexo I deste edital;
Art. 29. O período para a apresentação de recursos de questões da prova objetiva e contra o resultado do exame de habilitação constante no anexo I deste edital sendo, das 08h ás 13h, na sede das Secretaria Municipal de Assistência Social, o formulário será elaborado pela banca examinadora e disponibilizado mediante retirada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social em horário comercial, e o resultado do referido recurso e a homologação final dos candidatos aprovados será divulgada conforme calendário do anexo I deste edital.
Parágrafo Único – Nos casos de pleito dos recursos em relação ao gabarito da prova objetiva, a questão terá o gabarito retificado ou será anulado e, neste caso, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos (as) os (as) candidatos (as).

CAPÍTULO X
DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 30 A forma da escolha dos números dos(das) candidatos(as) ao pleito eleitoral será realizada pela ordem de inscrição dos (das) candidatos(as). A numeração será por dezena iniciada 0.
Art. 31 Concluído o processo análise documental e exames, a Comissão Eleitoral, procederá ao registro e homologação dos(das) candidatos(as), cuja relação final será afixada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO XI
DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 32 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão obedecidos os critérios do Art. 130 da Lei 8.069/90, em conformidade com a Resolução do CONANDA n° 231/2022, além de outros requisitos das Leis Municipais nº 577/03, 608/05 e 760/15, bem como neste edital.
Art. 33 A candidatura é pessoal, individual e intransferível, sendo permitida a propaganda nos termos determinados na lei eleitoral e lei federal n° 12.696/2012 e no presente Edital e em normativas expedidas pelo CMDCA e Resolução CONANDA nº 231/2022.
Art. 34 Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante voto direto, secreto, universal e facultativo dos eleitores domiciliados no município do Cumaru, conforme relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de CUMARU-PE – CMDCA-CUMARU, que também ficará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público de Pernambuco.
Art. 35 Serão escolhidos(as) no mesmo pleito, cinco conselheiros(as) titulares e os demais candidatos serão considerados suplentes, para um mandato de 04 anos, nos termos do Art. 132 da Lei n° 8.069/90, e nas hipóteses previstas nas Leis Municipais nº 577/03, 608/05 e 760/15.
Art. 36 O resultado final de todo o processo de escolha será publicado na sede Secretaria Municipal de Assistência Social e da Prefeitura Municipal do Cumaru, indicando hora e local da nomeação e posse dos Conselheiros(as) Titulares e Suplentes.
Art. 37 O eleitor que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará a impressão digital no local próprio na relação de votação;
Art. 38 As escolhas ocorrerão no dia 01 de outubro de 2023, com inicio da votação às 8h e encerramento às 17h, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;
Art. 39 Em cada mesa receptora, haverá uma relação dos(das) eleitores(as)votantes na seção;
Art. 40 Em cada local de votação, haverá uma relação das seções eleitorais ali instaladas;
Art. 41 O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelos(as) mesários(as), assinará a lista de votante e exercerá seu direito de voto;
Art. 42 Não terá direito a voto o(a) eleitor cujo nome não constar da lista de votantes fornecida pelo TRE-PE;
Art. 43 Serão utilizadas Urnas Oficiais Eletrônicas e/ou manuais, fornecidas pelo TRE-PE, para o processo de votação.
Art. 44 É proibido, no recinto da votação, e até a distância de 100 (cem) metros dele, qualquer tipo de propaganda dos candidatos(as) e convencimento dos(as) votantes;
Art. 45 As áreas de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, os quais portarão identificação, podendo exigir que sejam registradas em ata as irregularidades verificadas;
Art. 46 Cada candidato(a) poderá indicar 01 (um) fiscal por local de votação, que será credenciado pelo CMDCA-CUMARU, no período de 25 a 28 de setembro de 2023. No ato do credenciamento será entregue a identificação do fiscal;
Art. 47 Na sala de votação, somente poderão permanecer, por vez, até 02 (dois) fiscais.

CAPÍTULO XII
DOS VOTANTES

Art. 48 Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) eleitores(as) inscritos(as) no TRE/PE e constante na relação oficial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PE.
Art. 49 A relação dos eleitores(as) será organizada por seção eleitoral fornecida pelo TRE-PE, podendo ser também por ordem alfabética.
Art. 50 Os(as) eleitores(as) só poderão votar com a apresentação do Título Eleitoral e documento oficial com foto;
Art. 51 Cada eleitor terá o direito de votar em 01 (um) candidato(a) a Conselheiro(a) Tutelar.

CAPÍTULO XIII
DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art. 52 São instancias eleitorais do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar:
I- O CMDCA-CUMARU;
II- A Comissão Eleitoral do CMDCA-CUMARU;
III- A Mesa Receptora.
Art. 53 Não cabe, na esfera administrativa, recurso de suas decisões.

CAPÍTULO XIV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-CUMARU

Art. 54 COMPETE AO CMDCA-CUMARU:
a) O disposto no Art. 88/II e Art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
b) Todas as Disposições descritas na Lei Municipal n° 578/2003 e suas alterações;
c) As disposições pertinentes nas Leis Municipais n° 577/2003, 608/2005 e 760/2015;
d) Deliberar, em última instância administrativa, questões relacionadas ao processo de escolha, não cabendo recursos de suas decisões;
e) Constituir e empossar a Comissão Eleitoral;
f) Deliberar sobre o edital de convocação;
g) Emitir resoluções;
h) Processar e julgar os recursos (por escrito) interposto contra decisões proferidas pela Comissão Eleitoral;
i) Firmar contratos ou convênios para o desenvolvimento de todo processo eleitoral até a posse dos (as) eleitos(as);
j) Publicar em Diário Oficial a relação dos(as) candidatos(as) habilitados para concorrer à escolha de Conselheiros(as) Tutelares;
k) julgar:
I- As impugnações apresentadas contra as nomeações dos membros da Comissão Eleitoral dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, e da Mesa Receptora;
II- Os recursos interpostos por escrito contra as decisões da Comissão Eleitoral;
III- As impugnações sobre o resultado geral das eleições;
IV- Os casos omissos que lhe forem submetidos pela Comissão Eleitoral;
l) Publicar o resultado geral do pleito e proclamar os (as) escolhidos(as) titulares e suplentes.

CAPÍTULO XV
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISÃO ELEITORAL

Art. 55 COMPETE A COMISSÃO ELEITORAL
a) Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo de escolha;
c) Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;
d) Processar e julgar os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) durante o processo, conforme prazos já mencionados no presente edital;
e) Analisar e homologar o registro dos(as) candidatos(as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação ao CMDCA-CUMARU, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;
f) Receber denúncias contra candidatos(as), por escrito, com identificação, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;
g)Exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência;

CAPÍTULO XVI
DAS MESAS RECEPTORAS E DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO

Art. 56 Seguindo as deliberações do CMDCA-CUMARU, a Comissão Eleitoral formará mesas receptoras e apuradoras, devendo as mesmas oferecer condições de privacidade para a votação, as quais serão instaladas em locais previamente divulgados na sede do CMDCA-CUMARU e locais públicos definidos pela Comissão Eleitoral;
Art. 57 O inicio da votação ocorrerá às 8h e se encerrará, impreterivelmente, às 17h, do dia 01 de outubro de 2023;
Art. 58 Após o encerramento do horário acima estipulado, será garantido o direito de votação aos eleitores que se encontrarem nas filas das seções, através de distribuição de senhas. Este fato deverá ser comunicado pela coordenação do prédio à Comissão Eleitoral;
Art. 59 Em cada local de votação, haverá uma relação dos candidatos;
Art. 60 É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda, aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de manifestação no recinto da votação e até 100 metros do local de votação.
Art. 61 A mesa receptora será composta por até 03 (três) membros, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 62 Na ausência do(a) Presidente da Mesa, o(a) 1° Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo, não podendo os mesmos se ausentarem simultaneamente.
Art. 63 Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o(a) cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a).
Art. 64 O eleitor deverá apresentar o Titulo de Eleitor, acompanhado de qualquer documento oficial com foto, obrigatoriamente verificado pela mesa, quando então assinará a lista de votação.
Art. 65 Encerramos os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata, deverão os membros das mesas de votação encaminhar o mapa e/ou as urnas ao local de apuração, bem como todos os demais documentos e cédulas.
Art. 66 O CMDCA-CUMARU processará a totalidade dos votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público. De posse do resultado preliminar da votação, o mesmo será afixado no local da apuração e divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Cumaru e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 67 A proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será afixado na sede do CMDCA-CUMARU.
Art. 68 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-CUMARU), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, com prazo inicial a partir da fixação do resultado preliminar. O CMDCA-CUMARU também disporá de 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, para julgar o recurso.

CAPÍTULO XVII
DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 69 É vedado ao candidato(a) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor.
Art. 70 A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nas normativas vigentes emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Resolução 231/2022 do CONANDA e neste edital; quanto também a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

CAPÍTULO XVIII
DA APURAÇÃO

Art. 71 Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, o(a) Presidente da Mesa Receptora emitirá um boletim de Urna (BU), retirará o dispositivo de mídia da urna eletrônica e o lacrará em envelope contendo o número da urna, o local de votação, que será assinado por todos que compuserem a mesa e fiscais presentes e o levará ao local previamente indicado pelo CMDCA-CUMARU, onde terá início imediato o processo de apuração dos votos, com a presença do Ministério Público.
Parágrafo Único: Em caso de utilização de urnas manuais, o(a)Presidente da Mesa Receptora elaborará a ata e adotará as providências já descritas no item acima.
Art. 72 Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CMDCA-CUMARU.
Art. 73 Serão proclamados(as) escolhidos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) 05 (cinco) que obtiverem o maior numero de votos, considerando-se como suplentes os(as) candidatos(as) a partir do 6° colocado(a).
Art. 74 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição.
Art. 75 O mandato dos(as) Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) anos permitida recondução consecutiva, mediante novo processo de escolha.
Art. 76 Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, será nomeado(a) e empossado(a) o(a) suplente mais votado(a).

CAPÍTULO XIX
DA POSSE

Art. 77 Os membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes serão empossados pela Prefeita do Município do Cumaru, em sessão solene, a ser realizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 10 de janeiro de 2024.

CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 78 O CMDCA-CUMARU promoverá a abertura de processo administrativo para apurar quaisquer denúncias escritas contra candidatos(as), assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa;
Art. 79 O pleno do CMDCA-CUMARU, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos recursais;
Art. 80 O CMDCA-CUMARU coibirá toda prática de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder/pressão econômica o uso da máquina administrativa de qualquer instância;
Art. 81 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA-CUMARU, que poderá submetê-los ao pleno do CMDCA-CUMARU;
Art. 82 O presente edital somente poderá ser objeto de alteração por meio de decisão administrativa do pleno do CMDCA-CUMARU, ou por decisão judicial liminar ou transitada em julgado.
Art. 83 Durante todo o dia 01/10/2023 o CMDCA-CUMARU estará reunido em pleno extraordinário.

CUMARU/PE, 31 de março de 2023.

Eletiene Martins Borba Monteiro
-Presidente do CMDCA e da Comissão Eleitoral-

Elizabete Rodrigues Monteiro
Comissão Eleitoral

Luilma Nayara Borba de Oliveira
Comissão Eleitoral

ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM ATIVIDADE PERÍODO
01 Publicação do Edital 03/04/2023
02 Período de Inscrição 10/04/2023 a 10/05/2023
03 Publicação da relação parcial das candidaturas deferidas 19/05/2023
04 Prazo para recursos das inscrições 22/05/2023 a 24/05/2023
05 Publicação do resultado da impugnação das candidaturas interpostos contra as inscrições 25/05/2023
06 Publicação das candidaturas homologadas 25/05/2023
07 Realização de Formação com os/as Pré-Candidatos/as 29/05/2023
08 Entrega do Cartão de Confirmação da Inscrição com Local e hora do Exame Prático/Prova de Conhecimentos 30/05/2023 a 31/05/2023
09 Realização do Exame Prático – Prova de Conhecimentos 11/06/2023
10 Divulgação do Gabarito Preliminar do Exame Prático – Prova de Conhecimentos 12/06/2023
11 Prazo para recursos do Gabarito 12/06/2023 a 16/06/2023
12 Publicação do Gabarito Final 19/06/2023
13 Publicação do Resultado Preliminar do Exame Teórico – Prova de Conhecimentos 19/06/2023
14 Prazo para recursos do resultado da do Exame Teórico – Prova de Conhecimentos 19/06/2023 a 22/06/2023
15 Publicação do Resultado dos Recursos do Exame Teórico – Prova de Conhecimentos 27/06/2023
16 Publicação do Resultado Final do Exame Teórico – Prova de Conhecimentos 27/06/2023
17 Publicação da listagem dos candidatos e seus respectivos números 30/06/2023
18 Período de realização da campanha 05/07/2023 a 30/09/2023
19 Realização da eleição 01/10/2023
20 Apuração dos votos 01/10/2023
21 Publicação da relação parcial dos candidatos eleitos 01/10/2023
22 Período para interposição de recurso 02/10/2023 a 05/10/2023
23 Publicação do Resultado final 06/10/2023
24 Posse dos Eleitos 10/01/2024

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E QUANTIDADE DE QUESTÕES POR ÁREA DO CONHECIMENTO

Área do Conhecimento (disciplinas) Quantidade de Questões
Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações 20
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente-SGD 20
Total de Questões 40

A prova que compõe o programa do processo de escolha versarão sobre as seguintes matérias:
1- Lei Federal n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
2- Sistema de Garantia de Direitos-SGD:
a. Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA de n° 113/2016, de 19 de abril de 2006;

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – 2023

DADOS GERAIS
Nome completo:

Foto 3X4
(colar, ou copiar)
Sexo:
( )Masculino ( ) Feminino Nascimento: (local / data):
RG / órgão emissor: Data / emissão: / /
CPF:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Fone: Residência: ( ) Celular: ( )
E-mail:
Nome de Campanha:

Declaro ter conhecimento das normas estabelecidas no Edital para o Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Cumaru, e aceito submeter-me a elas.
Cumaru, _ / / 2023.
Assinatura:

Para uso da Comissão Especial:
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
Cumaru, ___/___/ 2023.

Comissão Especial Comissão Especial Comissão Especial


_________________________________________________________________________________________________________
Comprovante de Inscrição para processo de escolha para membros do Conselho Tutelar – 2023

Nome: _______________________________________________________________________
RG: ____________________ Org. emissor: _________.
Cumaru, ____ / ____ / 2023.

Responsável pelo Recebimento da Documentação
ATENÇÃO: MARCAR COM UM “X” A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA QUE FOI APRESENTADA.

Nº DOCUMENTAÇÃO X
01 Carteira de identidade ou documento equivalente.
02 Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição.
03 Certificado de Reservista ou dispensa da corporação, se do sexo masculino.
04 Certidão Negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Federal.
05 Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça do Estado de Pernambuco.
06 Certidão Negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Eleitoral.
07 Certidão Negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Militar.
08 Cópia do comprovante de residência que comprove o mínimo de 02 (dois) anos de residência nesta municipalidade.
09 Cópia do Histórico Escolar e do Certificado de conclusão do ensino médio ou do antigo 2º grau, ou Certificado de Ensino Superior acompanhado com do original.
10 Certificado ou Declaração do Candidato atestando que possui conhecimento e domínio em informática básica.
11 Declaração de não infringência ao Inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal e disponibilidade de tempo para cumprimento da carga horária exigida.
12 02 (dois) fotografias em tamanho 3x4cm.

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